- 1 -A Região e os municípios promovem a constituição de parcerias entre entidades públicas e privadas para a criação e qualificação de museus tendo em vista o enriquecimento do património cultural.
- 2 -Nos casos em que o museu depende e é gerido por mais do que uma entidade, pública ou privada, as responsabilidades e deveres destas devem estar expressas em contrato escrito, nomeadamente contrato de concessão.
Artigo 88.º — Promoção de parcerias
Vigente desde: 22/11/2016
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