Compete ao Governo Regional organizar e manter o registo das águas do domínio público, procedendo às classificações necessárias para o efeito, nomeadamente da navegabilidade e flutuabilidade dos cursos de água, lagos e lagoas, as quais são publicadas no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 16.º — Classificação e registo
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017