- 1 -Sem prejuízo das disposições relativas à proteção de dados pessoais, e desde que os utilizadores registados e autenticados na área de serviços eletrónicos do portal do Governo assim o consintam expressa e casuisticamente, poderão os utilizadores criar uma ficha de perfil com informação que poderá ser reutilizada para pré-preenchimento de campos de formulário em futuras utilizações dos serviços eletrónicos integrados na plataforma do GRe.
- 2 -As informações fornecidas pelos utilizadores estão sempre acessíveis para que o respetivo titular as possa atualizar e complementar, ou revogar a autorização para o seu reaproveitamento em futuras interações no portal de serviços eletrónicos.
- 3 -As informações a recolher para efeitos do presente artigo são cedidas voluntariamente por cada utilizador registado e autenticado e dizem respeito, designadamente, à sua identificação pessoal, morada, endereço de correio eletrónico e telefone, número de identificação bancária, número de identificação civil, de contribuinte, de beneficiário da segurança social e/ou ADSE, ou ainda de outros elementos de identificação pessoal que possam ser necessários para a instrução e tramitação de processos administrativos por serviços e organismos que prestem serviços através do portal.
Artigo 19.º — Reaproveitamento de dados de registo
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018