A prestação de serviços públicos na Loja do Cidadão da Madeira, realizados por organismos da administração regional ao cidadão e agente económico, deve evoluir para sistema de balcão único ou multisserviço, à medida que tais serviços estejam suportados na infraestrutura de back-office que suporta o Portal do GRe.
Artigo 9.º — Balcão único ou multisserviços
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