O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro emite uma decisão de validação ou não validação da RGG, nos termos seguintes:
- a)A RGG é validada sempre que cumpra as especificações técnicas e sejam apresentados todos os elementos exigidos no âmbito da declaração de titularidade;
- b)A RGG é validada com reserva sempre que:
- i)Exista sobreposição de polígonos;
- ii)Estiver em falta algum dos elementos exigidos no âmbito da declaração de titularidade;
- iii)Estiver a decorrer um procedimento especial de registo de prédio omisso, nos termos definidos na legislação aplicável;
- iv)Se verifique a existência de processos judiciais em curso que incidam sobre prédios abrangidos pela RGG;
- c)A RGG é não validada sempre que conflitue com bens do domínio público ou não preencha os requisitos estabelecidos nas alíneas anteriores.