O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro é a entidade responsável pelo desenvolvimento e gestão do SiRGIC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver e manter atualizada a plataforma eletrónica de informação cadastral;
- b)Assegurar a implementação e supervisão do procedimento de representação gráfica georreferenciada dos prédios;
- c)Garantir a existência em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores de um balcão físico de apoio ao procedimento de representação gráfica georreferenciada;
- d)Assegurar um procedimento administrativo de composição de interesses nos casos de conflito de estremas de prédios confinantes;
- e)Promover a interoperabilidade dos dados da plataforma do SiRGIC com o Balcão Único do Prédio (BUPi), criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto;
- f)Assegurar a cooperação administrativa no domínio da informação com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
- g)Colaborar com as demais entidades competentes na harmonização da informação relevante sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios usados para efeitos cadastrais, registais e matriciais;
- h)Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as alterações efetuadas aos prédios inscritos na matriz predial.