- 1 -A identificação de um prédio cadastrado é efetuada através de um identificador numérico, o NIP, atribuído através da plataforma do SiRGIC, sendo a sua utilização obrigatória em todos os documentos administrativos que contenham informação predial cadastrada.
- 2 -O NIP corresponde ao âmbito da descrição do registo predial, podendo incluir uma ou mais matrizes, e associa, além da respetiva RGG, quaisquer outros dados e elementos relativos à caracterização do prédio.
Artigo 7.º — Número de identificação de prédio
Vigente desde: 14/10/2020
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Em vigor desde 14/10/2020