Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira.
Referências
As referências feitas no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e ao Secretário Regional da Administração Pública e das Finanças, reportam-se aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, respetivamente.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Em face das especificidades do serviço de saúde da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional regulamentará, através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, as matérias previstas no artigo 5.º, nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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