Os critérios referidos nos n.os 1 a 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, bem como os respetivos requisitos, são fixados por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área das pescas, sob proposta do serviço competente pela referida área.
Artigo 11.º — Critérios para atribuição e renovação da licença de pesca
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022
Referências (1)
- Artigo 40.º