- 1 -Os apoios à aquisição de habitação económica a conceder são os seguintes:
- a)Aquisição de habitação abaixo do valor de mercado, conforme limites máximos dos preços de venda definidos pela entidade gestora nos respetivos avisos;
- b)Comparticipação financeira, a fundo perdido, de montante até 7,5 % do valor de aquisição da habitação, para composição do sinal a pagar ao promotor no ato da outorga do contrato-promessa de compra e venda a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º;
- c)Condições preferenciais no crédito à habitação, junto das instituições de crédito com protocolo celebrado com o Governo Regional.
- 2 -A comparticipação financeira a que se refere a alínea b) do número anterior é determinada de acordo com os escalões de rendimentos definidos na portaria de regulamentação do presente diploma, devendo os adquirentes assumir o remanescente necessário para completar a composição do sinal.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o valor do sinal corresponde a 15 % do valor de aquisição da habitação.
- 4 -Em caso de tipologia superior à adequada, o montante do apoio a conceder tem por base o valor máximo da tipologia adequada.
- 5 -Nos casos em que o agregado familiar adquirente não dispõe da totalidade do valor remanescente necessário para a composição do sinal, metade desse valor pode ser assumido pela entidade gestora, a título de empréstimo sem juros mediante amortização até à data da escritura de compra e venda, nos termos e condições definidos na portaria de regulamentação do presente diploma.
- 6 -A aprovação do empréstimo a que se refere o número anterior está condicionada ao cumprimento da taxa de esforço do empréstimo da IHM, EPERAM, de até 40 %, nos termos definidos na alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º
- 7 -Os apoios elencados no n.º 1, podem ser majorados quando os imóveis a adquirir se localizem nas freguesias de baixa densidade populacional, conforme disposto na alínea w) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos a definir na portaria de regulamentação do presente diploma.
Artigo 17.º — Características dos apoios dos adquirentes
Vigente desde: 14/07/2023
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