- 1 -Os apoios a conceder aos promotores destinados à construção e reabilitação para habitação económica são os seguintes:
- a)Cedência de terrenos para construção ou de edifícios para reabilitação;
- b)Apoio ao financiamento através de linha de crédito com juros bonificados e condições preferenciais, a assumir pelo Governo Regional, através do departamento responsável pela área das finanças, nos termos da portaria de regulamentação do presente diploma;
- c)Garantia de escoamento das frações, em regime de habitação económica, mediante concessão dos apoios aos agregados familiares adquirentes, nos termos do disposto no capítulo iii;
- d)Possibilidade de venda de até 30 % das frações fora do regime da habitação económica, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º;
- e)Garantia, por parte da entidade gestora, de aquisição de até 20 % das frações habitacionais, em regime de habitação económica, se não existirem famílias elegíveis em número suficiente à data da celebração das escrituras de compra e venda.
- 2 -No caso do apoio referido na alínea a) do número anterior, aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º
- 3 -O preço unitário de venda das frações ao abrigo da alínea d) do n.º 1 tem como limite o preço de venda da habitação económica, acrescido de majoração a definir na portaria de regulamentação do presente diploma.
- 4 -Os apoios elencados no n.º 1 podem ser majorados, no caso de imóveis localizados nas freguesias de baixa densidade populacional, conforme disposto na alínea w) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos da portaria de regulamentação do presente diploma.
Artigo 7.º — Características dos apoios aos promotores
Vigente desde: 14/07/2023
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