Estabelece apoio financeiro directo a acções e empreendimentos de interesse para o desenvolvimento turístico da Região Autónoma dos Açores
Acções e empreendimentos a apoiar
Benefícios e natureza de apoio
Limitações
Empreendimentos com a qualificação de utilidade turística
Instrução do processo
Apreciação das pretensões
Decisão sobre o requerimento
Efectivação dos financiamentos
Controle
Regulamentação
O Governo Regional publicará os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do presente diploma.
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/86/A, de 13 de Agosto.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Setembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.