As cessões previstas nos artigos 2º e 3º caducam caso não seja possível proceder-se à assinatura do contrato administrativo referido no artigo 2º e ao pagamento da contrapartida por parte do Estado referido no artigo 6º, até ao dia 31 de dezembro de 2013.
Artigo 7º — Caducidade da cessão
Vigente desde: 26/07/2013
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Em vigor desde 26/07/2013