Não são elegíveis as despesas com:
- a)Terrenos, excepto nos casos de projectos de reinstalação obrigatória de estabelecimentos, até ao limite previsto nos regulamentos;
- b)Infra-estruturas, edifícios, equipamento e software não directamente ligados à actividade em que se enquadra o projecto;
- c)Aquisição de edifícios, à excepção das situações previstas na regulamentação do SIDET e do SIDEP;
- d)Aquisição de bens em estado de uso, à excepção das situações previstas na regulamentação do SIDET e do SIDEP;
- e)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- f)Obras de manutenção ou conservação de infra-estruturas e edifícios;
- g)Fundo de maneio;
- h)Juros durante a construção;
- i)Custos internos da empresa, com excepção dos admitidos na regulamentação específica;
- j)Todas as rubricas de investimento que não apresentam suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projecto.