- 1 -O prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva da Reserva Natural é de 45 dias.
- 2 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da Reserva Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorrido um ano sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 3 -A emissão de nova licença pela entidade competente carece de autorização ou parecer prévio emitido pela comissão directiva da Reserva Natural.
- 4 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 15.º — Autorizações e pareceres
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003