- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo da Reserva Natural.
- 2 -A comissão directiva é nomeada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, sem prejuízo dos números seguintes.
- 3 -Um dos vogais é indicado pela direcção regional competente em matéria de pescas e o outro pela Câmara Municipal de Vila do Porto, a qual dispõe, para o efeito, de um prazo de 60 dias após ser notificada para o fazer pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
- 4 -Na falta de indicação do vogal pela Câmara Municipal no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é indicado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de administração local.
- 5 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
- 6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
- 7 -O presidente tem voto de qualidade.
- 8 -O regime do exercício das funções e o estatuto remuneratório dos membros da comissão directiva são fixados pelo Governo Regional, através de despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de ambiente, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003