- 1 -A direcção de serviços de promoção de acção social compreende:
- a)A divisão da zona do Funchal oeste;
- b)A divisão da zona do Funchal leste;
- c)A divisão da zona de Câmara de Lobos;
- d)A divisão da zona oeste;
- e)A divisão da zona leste;
- f)A divisão de desenvolvimento comunitário.
- 2 -Compete à direcção de serviços de promoção de acção social, designadamente:
- a)Promover e desenvolver acções de promoção e protecção social através de actuações preventivas, de prestações de serviços e de auxílios, pecuniários ou em espécie, a crianças, jovens, deficientes, idosos e famílias, tendo em vista solucionar as respectivas carências;
- b)Mobilizar os recursos da própria comunidade, promover, colaborar ou programar acções de desenvolvimento social integrado, bem como contribuir para a inclusão familiar e comunitária de pessoas ou grupos;
- c)Promover, colaborar e acompanhar programas e projectos nacionais e comunitários, no âmbito das políticas sociais;
- d)Em colaboração com o GAT, desenvolver acções de investigação/acção com vista à concretização de projectos de intervenção social e colaborar na definição de medidas de política social;
- e)Implementar e assegurar o funcionamento da linha de emergência social;
- f)Promover e coordenar medidas de apoio a vítimas de violência doméstica;
- g)Assegurar e acompanhar a aplicação do rendimento social de inserção;
- h)Executar as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas competências.
Artigo 16.º — Composição e competências
Vigente desde: 20/08/2004
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