- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e por três vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.
- 2 -O mandato dos membros do conselho directivo tem a duração de três anos, podendo o mesmo ser renovado por iguais períodos.
- 3 -O mandato do presidente do conselho directivo terá como limite máximo três renovações, não podendo este ser provido no mesmo cargo do respectivo instituto antes de decorridos três anos.
Artigo 6.º — Composição e mandato
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004