- 1 -O dever de frequência da escolaridade obrigatória implica que os alunos sejam responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e de pontualidade, nos termos previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º
- 2 -Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
- 3 -É obrigatório o controlo da assiduidade dos alunos em todas as actividades escolares, lectivas e não lectivas, em que a qualquer título devam participar.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no presente estatuto, as normas a seguir no controlo da assiduidade e na justificação de faltas e na sua comunicação ao encarregado de educação são fixadas no regulamento interno da escola.
Artigo 10.º — Frequência e assiduidade
Vigente desde: 04/07/2006
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Em vigor desde 04/07/2006