- 1 -Os direitos dos representantes dos alunos concretizam-se, em relação ao funcionamento da turma, através dos respectivos delegado e subdelegado e pela representação dos alunos nas estruturas de orientação educativa previstas no regulamento interno da escola, bem como nos órgãos de administração e gestão.
- 2 -Os delegados e subdelegados de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
- 3 -O pedido é apresentado ao respectivo director de turma, professor tutor ou professor titular, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar.
- 4 -Não podem ser eleitos para representantes dos alunos, nem integrar outros órgãos representativos, os alunos que tenham sido alvo de medida disciplinar de gravidade igual ou superior à medida tipificada de repreensão registada, no mesmo ano lectivo.
Artigo 8.º — Direitos dos representantes dos alunos
Vigente desde: 04/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2006