A instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio abrangidos pelo presente diploma ficam obrigadas a inscrição no Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/A, de 18 de Dezembro.
Artigo 11.º — Registo
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007