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Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus

Vigente desde: 24/06/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2008

Referências (5)

  • Artigo 20.º
  • N.º 6 do Artigo 18.º
  • Artigo 21.º
  • N.º 2 do Artigo 20.º
  • N.º 6 do Artigo 21.º