- 1 -As unidades de internamento de média duração destinam-se a acolher utentes no princípio do processo de reabilitação psicossocial, resultante de internamento hospitalar por situação clínica aguda, recorrência ou descompensação, em valências de saúde mental, psicogeriatria, e de tratamento dos comportamentos aditivos e dependências.
- 2 -O internamento de média duração tem o objetivo de estabilizar clinicamente o utente, com vista à aquisição de competências pessoais e sociais e de forma a facilitar quando e quanto possível a alta para domicílio ou o encaminhamento para outras valências de reabilitação psicossocial.
Artigo 16.º — Internamento de média duração
Vigente desde: 28/11/2016
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