- 1 -As valências de psicogeriatria destinam-se a utentes com idade superior a sessenta e cinco anos ou utentes com idades inferiores, desde que apresentem um grau elevado de deterioração mental, e têm o objetivo de prevenir o agravamento da doença e competências do utente.
- 2 -A valência de psicogeriatria diferencia os utentes de dependência elevada e dependência moderada.
- 3 -Os critérios comuns de admissão na valência de psicogeriatria são:
- a)Incapacidade psicossocial elevada;
- b)Ausência de suporte familiar ou social adequado;
- c)Necessidade de apoio regular nas atividades de vida diária e nas atividades instrumentais de vida diária, nomeadamente com higiene e cuidados pessoais, alimentação e medicação.
- 4 -Os utentes são encaminhados para a psicogeriatria de dependência moderada se apresentarem alguma funcionalidade instrumental na área da mobilidade física, caso contrário serão integrados numa valência de saúde mental de grau elevado de dependência psicossocial.
- 5 -Os serviços prestados pelas valências de psicogeriatria são os seguintes:
- a)Acesso a cuidados médicos e de enfermagem gerais e da especialidade de psiquiatria, assim como a dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- b)Apoio de serviços de psicologia e serviços sociais, e terapia ocupacional;
- c)Apoio diário de atividades de reabilitação psicossocial e de integração na comunidade;
- d)Apoio a familiares e/ou cuidadores;
- e)Treino e supervisão na gestão da medicação, alimentação, cuidados de higiene, tarefas domésticas e convívio e lazer.
Artigo 19.º — Valências de psicogeriatria
Vigente desde: 28/11/2016
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