- 1 -As valências de comportamentos aditivos e dependências destinam-se a internamentos de curta ou média duração, e visam a desintoxicação física, a abstinência orgânica, e a reabilitação psicológica, familiar e social, disponibilizando, para o efeito, cuidados médicos, de enfermagem, apoio psicológico, sessões pedagógicas, treinos de assertividade, relaxamento e integração sensorial, assim como apoio social e familiar.
- 2 -Os critérios de admissão às valências de desabituação de comportamentos aditivos e dependências são os seguintes:
- a)Diagnóstico de síndrome de dependência, com ou sem (co)morbilidade, ou consumo nocivo não tratável em ambulatório;
- b)Consentimento do utente para internamento;
- c)Na valência de alcoologia, a doença alcoólica como diagnóstico predominante;
- d)Nas situações de polidependência o internamento dar-se-á na valência de tratamento da doença/patologia predominante;
- e)Tratamento clínico do quadro de privação ou da sua consolidação;
- f)Treino de competências, nomeadamente como agir perante situações de risco, resolução de problemas e como manter a abstinência.
- g)Outros que venham a ser definidos pelos serviços competentes.
- 3 -As valências de desabituação de comportamentos aditivos e dependências prestam os seguintes serviços:
- a)Acesso a cuidados médicos e de enfermagem gerais e da especialidade de psiquiatria, assim como a dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- b)Apoio de serviços de psicologia, serviços sociais e terapia ocupacional;
- c)Apoio em atividades de reabilitação psicossocial e de integração na comunidade;
- d)Apoio a familiares e/ou cuidadores;
- e)Treino e supervisão na gestão da medicação, alimentação, cuidados de higiene, tarefas domésticas e manutenção do espaço pessoal e espaços comuns, atividades físicas e convívio e lazer;
- f)Reunião de grupo para ex-utentes e respetivos familiares, de autoajuda.
Artigo 21.º — Valências de comportamentos aditivos e dependências
Vigente desde: 28/11/2016
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