- 1 -Aquando da admissão, o utente deverá fazer-se acompanhar pelo respetivo processo onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Proposta de admissão efetuada pelo médico psiquiatra que tenha assistido o utente, da qual constará o relatório clínico e modalidade assistencial na qual deverá ser internado/integrado;
- b)Meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados, terapêutica que deverá dar continuidade até nova avaliação médica e outros elementos relevantes à continuidade de cuidados.
- 2 -Assim que o utente integrar uma unidade ou equipa da rede, deverá ser criado um processo individual do utente, preferencialmente, em suporte informático que inclua, para além da informação clínica, os seguintes elementos:
- a)História clínica;
- b)Data da admissão;
- c)Plano terapêutico;
- d)Diagnóstico e necessidades de intervenção;
- e)Plano individual de intervenção (PII);
- f)Datas de transição entre modalidades de assistência, quando aplicável, e identificação do(s) motivo(s);
- g)Registo e avaliação da situação clínica e das intervenções terapêuticas;
- h)Informação da alta (nota de alta);
- i)Consentimento Informado;
- j)Exemplar do contrato de prestação de serviços entre o utente ou seu representante e a unidade/equipa prestadora de cuidados.
Artigo 8.º — Processo individual do utente
Vigente desde: 28/11/2016
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Em vigor desde 28/11/2016