Os encargos decorrentes da medida prevista no presente diploma são suportados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, podendo ser cofinanciados por verbas comunitárias.
Artigo 8.º-A — Financiamento
AditadoVigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A - 1.ª Série(05/01/2023)