Na Região, os serviços relacionados com a primeira venda de pescado fresco constituem um serviço público, cuja gestão compete, em exclusivo, ao Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - LOTAÇOR, criado pelo Decreto Regional n.º 10/81/A, de 8 de Julho.
Artigo 4.º — Gestão do serviço público de primeira venda de pescado fresco
Vigente desde: 22/07/1988
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Em vigor desde 22/07/1988