O produtor de energia eléctrica não vinculado ao serviço público está sujeito ao cumprimento de todas as disposições legais e normas técnicas relativas ao exercício da sua actividade, nomeadamente as previstas nos artigos seguintes.
Artigo 16.º — Princípio geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2026
Original
Em vigor de 24/09/1996 a 19/07/2026