Para garantir as obrigações decorrentes do exercício da sua actividade, o produtor de energia eléctrica não vinculado ao serviço público deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, de montante a fixar na respectiva licença.
Artigo 17.º — Seguro de responsabilidade civil
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Versão 2
Revogado desde 20/07/2026
Original
Em vigor de 24/09/1996 a 19/07/2026