- 1 -O regime de funcionamento do Conselho consta do respectivo regulamento, o qual será homologado pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 2 -O CRIC reúne, ordinariamente, por convocação do presidente, com periocidade anual, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1997