- 1 -As remessas dos documentos mencionadas nos artigos 7.º e 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- d)O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário.
- 2 -Os documentos a que se referem as alíneas a) e b) do presente artigo serão de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas da cultura e da Administração Pública.
Artigo 9.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999