- 1 -A oferta de emprego para contratação, pela Direcção Regional da Educação, é publicada na 1.ª quinzena de Julho na 2.ª série do Jornal Oficial, por aviso, onde conste, nomeadamente:
- a)Requisitos gerais e específicos para a contratação;
- b)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com o respectivo endereço e prazo de entrega, documentos a juntar e demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- c)Local de afixação e de publicitação das listas de graduação dos candidatos e consequente lista de colocações;
- d)Impresso de candidatura e local de aquisição, ou endereço electrónico onde o formulário de candidatura esteja disponível.
- 2 -Em órgãos de imprensa de expansão regional devem ainda ser publicados anúncios contendo apenas a referência ao Jornal Oficial em que o aviso é publicado.
- 3 -Para as contratações a nível de unidade orgânica apenas se publicita a oferta de emprego através de jornais locais.
Artigo 38.º — Oferta de emprego
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003