As necessidades de pessoal docente que não possam ser satisfeitas através do contrato administrativo previsto neste Regulamento sê-lo-ão de acordo com normas a estabelecer em portaria do secretário regional competente em matéria de educação, ouvidas as organizações sindicais do pessoal docente.
Artigo 52.º — Necessidades remanescentes
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003