- 1 -A candidatura ao concurso interno é formalizada através de boletim adequado, modelo da Direcção Regional da Educação, ou através do preenchimento de formulário electrónico.
- 2 -Os elementos constantes do boletim ou do formulário devem ser devidamente comprovados.
- 3 -Não carecem de prova os dados do processo individual do candidato existente no estabelecimento de educação ou de ensino, neste caso devidamente certificados pelo órgão executivo da unidade dessa orgânica.
- 4 -O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado de acordo com o registo biográfico do docente, devendo ser confirmado pelo órgão executivo da unidade orgânica onde o candidato exerce funções.
- 5 -As falsas declarações e as falsas confirmações de elementos são passíveis de procedimento disciplinar e criminal, nos termos da lei.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003