- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão e Controlo dos Recursos Financeiros, adiante, abreviadamente, designada por DSGCRF, é um órgão de coordenação e de apoio da DRGDR na área da gestão e controlo dos recursos financeiros.
- 2 -Compete à DSGCRF:
- a)Assegurar a gestão financeira dos serviços da DRGDR;
- b)Acompanhar a gestão financeira dos serviços dependentes da SRAS;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta de contrato-programa a celebrar com o Serviço Regional de Saúde e colaborar na sua negociação;
- d)Coordenar a preparação dos planos de actividade e das propostas de orçamento dos serviços dependentes da SRAS;
- e)Acompanhar e avaliar a execução dos contratos-programa, dos orçamentos e dos investimentos do plano, dos serviços dependentes da SRAS;
- f)Conceber um sistema de indicadores de gestão orçamental e financeira e acompanhar a sua aplicação.
- 3 -A DSGCRF é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSGCRF compreende:
- a)A Divisão de Controlo de Gestão (DCG);
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO).
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Gestão e Controlo dos Recursos Financeiros
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003