- 1 -Na gestão financeira e patrimonial, a DRGDR rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades que revistam a natureza, a forma e designação de institutos públicos, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.
- 2 -Na gestão financeira e patrimonial, a DRGDR utiliza o plano oficial de contabilidade do sector da saúde e observa os seguintes princípios:
- a)O sistema de informação integrado de gestão;
- b)O controlo orçamental;
- c)O equilíbrio orçamental;
- d)A gestão por objectivos.
Artigo 27.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 22/11/2003
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