Constituem despesas da DRGDR:
- a)Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições que lhe estão confiadas;
- b)Os custos de aquisição, manutenção, conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- c)As transferências para as instituições e serviços integrados no Sistema Regional de Saúde;
- d)Os reembolsos de despesas de saúde a que tenham direito os beneficiários do Sistema Regional de Saúde;
- e)Outras despesas que por lei, regulamento ou contrato lhe venham a ser atribuídas.