A aplicação do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro, faz-se tendo em conta as seguintes adaptações:
- a)As competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros e ao Ministério da Administração Interna são exercidas na Região pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de protecção civil;
- b)As competências cometidas à Direcção-Geral da Energia são exercidas na Região pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de energia.