- 1 -As candidaturas são entregues no organismo gestor, ou nos serviços de ilha da Secretaria Regional da Economia, devidamente instruídas, de acordo com um formulário homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 2 -Anualmente, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, serão definidas as fases de candidatura e as respectivas datas limites, bem como o número máximo de estagiários a apoiar a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º
- 3 -Da candidatura deve constar a identificação do estagiário, o fim a que se destina, as condições de trabalho que lhe serão disponibilizadas, a duração do estágio pretendido e o contributo do estágio para a inovação da empresa.
- 4 -O estágio deverá ter uma duração máxima de um ano, incluindo os meses de férias, e uma duração mínima de seis ou três meses, respectivamente, para os projectos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º
- 5 -Em cada fase de candidatura, a entidade promotora não poderá apresentar mais de três estagiários.
Artigo 25.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006