- 1 -Os titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau possuem as competências previstas no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com excepção da constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia possuem as competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com excepção da competência relativa à autorização para o exercício de funções a tempo parcial, da competência para injustificar faltas, conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, bem como a competência para autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, previstas no anexo II da mencionada lei.
Artigo 3.º — Competências do pessoal dirigente
Vigente desde: 14/07/2006
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Em vigor desde 14/07/2006