À afectação e gestão do pessoal aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.
Artigo 4.º — Afectação e gestão de pessoal
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007