- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O número de objetivos e competências a fixar nos parâmetros de avaliação e respetivas ponderações devem ser previamente estabelecidos, nos termos do presente diploma, designadamente nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 71.º — Diferenciação de desempenhos
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)
Alterado
Em vigor de 30/07/2024 a 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)
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Em vigor de 01/01/2021 a 29/07/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M - 1.ª Série(31/12/2020)
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Em vigor de 22/12/2015 a 31/12/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M - 1.ª Série(21/12/2015)
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