Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.º — Regime simplificado do ajuste direto

Vigente desde: 29/12/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2015

Referências (1)

  • Artigo 127.º

Referenciado por (1)