Sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do Código dos Contratos Públicos, no procedimento de parcerias para a inovação, cada proposta, para além de respeitar os parâmetros base e os aspetos não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, será elaborada de acordo com a solução encontrada pelo próprio parceiro.
Artigo 68.º — Propostas
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015