À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 71.º — Avaliação das propostas
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015
Referências (1)
- Artigo 152.º