Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e conservação da natureza, é criada uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam, de alguma forma, contribuir, pela sua experiência, funções ou competências, para a gestão da Reserva Natural das Ilhas Desertas e para o acompanhamento da revisão da regulamentação prevista no artigo anterior e monitorização da sua implementação.
Artigo 17.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021