A gestão da Reserva Natural das Ilhas Desertas compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, doravante designado de entidade gestora, sem prejuízo das competências das demais entidades nas suas áreas de intervenção.
Artigo 5.º — Gestão da Reserva Natural das Ilhas Desertas
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021