- 1 -O presente regime jurídico aplica-se a todas as pessoas coletivas e/ou singulares, produtores, compradores ou terceiras entidades, que utilizem e/ou acedam aos serviços prestados nas lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM da RAM.
- 2 -O presente regime jurídico é ainda aplicável à entidade gestora e supervisora do SIGLE.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022