- 1 -A entidade gestora e supervisora assegura o adequado funcionamento do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos.
- 2 -O Governo Regional designa, por resolução, a entidade gestora e supervisora do SIGLE.
Artigo 5.º — Entidade gestora e supervisora do SIGLE
Vigente desde: 30/12/2022
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